A medida liminar é baseada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e foi proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, atuando em substituição na 1ª Vara da Subseção de Cáceres.
O magistrado considerou necessária a aplicação do poder geral de cautela que compete ao juiz, a fim de “evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada, e, principalmente, retomar a segurança local e regional”.
Na ação civil do MPF, é relatada a existência de mais de 5 mil pessoas garimpando na região, sem autorização de nenhuma empresa no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O documento relata que há impacto “danoso” na cidade e na região.
A partir da decisão da Justiça Federal, foi determinado o encerramento de toda e qualquer extração de ouro, assim como a retirada pacífica de todas as pessoas que estão na região. A entrada de novas pessoas na área do garimpo ilegal deverá ser proibida.
Conforme a decisão, o juiz considerou também o fato de que há crianças e idosos entre as pessoas presentes no garimpo e, por isso, pediu “prudência e serenidade no cumprimento da ordem” durante a retirada do local.
Os veículos que estão na região deverão ser imediatamente removidos pelos proprietários. Todos os maquinários utilizados na extração, que não forem retirados com urgência, deverão ser apreendidos.
Fonte: Do Mídia News