
Nova Ubiratã: venda de bebidas alcoólicas estarão proibidas no dia das eleições
A Justiça Eleitoral de Sorriso que também responde pelo município de Nova Ubiratã, por meio da juíza da 43ª Zona Eleitoral, Dra. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa emitiu a Portaria Nº 7 sobre a Lei Seca.
Fica terminantemente proibida a todos e, especialmente aos donos de bares, restaurantes, lanchonetes e similares a venda de bebidas alcoólicas, distribuição gratuita, ou outros, no período compreendido entre as 06 horas da manhã até as 18h00 do dia 05/10/2014, em toda extensão territorial dos municípios de Sorriso, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.
A portaria considera a necessidade de preservar o estado psíquico dos jurisdicionados sem quaisquer alterações provenientes das interferências provocadas pelo álcool.
Ficam as autoridades policiais em geral encarregadas de fiscalizar e fazer cumprir esta determinação, tomando as medidas repressivas necessárias, inclusive autuação em flagrante daquele que violar as determinações.
Fonte: Redação Acontecenewsmt
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