
Rádios comunitárias estão proibidas de receber recursos públicos
A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) entrou com uma ação judicial objetivando suspender a aplicabilidade do art 2º da Portaria 197 do Ministro de Estado das Comunicações, que alterou a redação dos itens 3.1.1, 3.2.1 e 5.2 da Norma 1/2011, aprovada pela portaria 462/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.
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