
Sorriso: Prefeito baixa decreto suspendendo compras de veículos, passagens aéreas, eventos
Na última semana o prefeito Dilceu Rossato baixou um decreto visando a contenção de gastos na prefeitura municipal de Sorriso e pede para que todos os órgãos da Administração Direta e Indiretamente devam fazer a contenção extraordinária de despesas.
Entre os cortes ordenados estão os gastos em telefones, água, material de expediente, gêneros alimentícios, material de higiene, limpeza e coffe breaks.
No mesmo decreto Rossato suspendeu também as aquisições de veículos, equipamentos e passagens aéreas, devendo os casos extraordinários serem submetidos à prévia e expressa autorização do Chefe Municipal.
Ficam suspensos a partir da edição deste decreto todas e quaisquer aquisições, contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais para a administração pública, exceto as que comprometam o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal e o cumprimento dos limites constitucionais.
Ficam suspensos os eventos culturais, esportivos e demais eventos de natureza comemorativa que gerem quaisquer dispêndio financeiro ao município, devendo os casos extraordinários serem submetidos à prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal.
Fica proibido no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, a contratação de pessoal, exceto a título de substituição, nas áreas de Educação, Saúde, Limpeza Urbana, desde que justificado a efetiva necessidade do serviço e também submetido à prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal.
Fica contingenciado o pagamento de horas extras a partir da vigência deste Decreto aos serviços considerados essenciais, mas desde que previamente autorizados pelo Chefe do Executivo.
Diárias, adiantamentos e passagens serão fornecidas apenas em caráter especial e autorizados expressamente pelo Prefeito.
Entre os motivos alegados pelo prefeito Dilceu Rossato para baixar o decreto, é a inevitável queda da receita em finais de exercício, o que influencia na redução de valores das transferências constitucionais, bem como de convênios.
Fonte: Do MTnoticias.net