Com exceção da carne, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso continua a não ser cobrado sobre os produtos que compõem a cesta básica.
A nova lei que reduziu os incentivos fiscais no Estado, que passou a vigorar este ano, manteve a isenção aos produtos da cesta: leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga.
Apesar disso, alguns itens têm sofrido aumento de preços, como o açúcar. Até dezembro de 2019, o açúcar cristal de dois quilos era vendido a uma média de R$ 3,50. Desse valor, R$ 2,76 era o preço que o dono do supermercado pagava pelo produto. [...]