A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para o motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas que causar mortes ao volante. Agora, a pena passou de cinco a oito anos de reclusão. A penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor vai continuar valendo.
Esta é uma das três emendas do Senado ao Projeto de Lei da deputada Keiko Ota, do PSB de São Paulo. Segundo ela, a sensação de que nada acontece com os culpados se reflete no sentimento de impunidade e na maioria das vezes, as penas de prisão são revertidas em prestação de serviço comunitário ou pagamento de cesta básica.
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