
CONTRA A CRISE: Estado pode reduzir jornada de servidores para manter contas
Paiaguás estuda possibilidade de oferecer a servidor opção de corte na carga horária
Os gastos estimados com a folha de pagamento em 2015 superam os R$ 8 bilhões, sendo que os valores da arrecadação para definir os limites são da Receita Corrente Líquida, aquelas já descontadas as transferências para município e para a Educação.
A situação não é mais crítica por ter o governador Pedro Taques em sua primeira medida como chefe do Poder Executivo promovido uma reforma administrativa, com a extinção de cargos comissionados e contratos terceirizados, revisão de contratos públicos e corte drástico nas despesas, o que melhora o desempenho das receitas em relação às despesas para tirar o Estado de Mato Grosso, de forma consolidada, ou seja, que envolve os gastos de todos os Poderes Constituídos do desrespeito a LRF.
Dentre as medidas previstas, está a possibilidade, por opção própria do servidor, reduzir a carga horária de trabalho com a consequente redução salarial.
“Estamos analisando uma série de medidas com várias possibilidades, mas todas elas voltadas para a opção do servidor, ou seja, o Estado abrir diversas possibilidades e o servidor optar ou não por elas”, disse o secretário de Planejamento, Marco Aurélio Marrafon.
Enquanto a LRF prevê e dá poderes para o governo do Estado promover o enxugamento, inclusive em último caso, com a demissão de concursados ou estáveis, a equipe técnica do governador Pedro Taques prefere dar a opção de escolha ao servidor público.
Diante de um quadro econômico cada vez pior por causa da crise econômica potencializada pela crise política e que já afeta diversos Estados e prefeituras, que já sinalizam pelo parcelamento dos salários, Taques tem sido precavido, preferindo adotar medidas que resguardem os salários do funcionalismo público sendo pago na data correta. Segundo a LRF, a verificação do cumprimento dos limites será realizada ao final de cada quadrimestre.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, o que são acontece nos dois primeiros quadrimestres deste ano, são vedados ao Poder ou órgão a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre, sendo que o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos, sendo facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequados vencimentos.