Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para a possibilidade de penhora de um percentual do salário das pessoas com aluguel em atraso. Até então o salário o salário só poderia ser penhorado para pagamento da pensão alimentícia em atraso. Mas o STJ permitiu a penhora de 10% do rendimento do devedor.
“O objetivo da decisão é permitir que a pessoa, ainda que devedora, não seja colocada em uma situação que mitigue a sua sobrevivência e da sua família, mas que o locador também não saia prejudicado”, afirma Maria Victoria Costa, sócia-fundadora do escritório Costa Marfori [...]